Pensão alimentícia: o mito dos 3 meses e o poder da execução imediata
Direito de Família

Pensão alimentícia: o mito dos 3 meses e o poder da execução imediata

Entenda por que não é necessário esperar 90 dias para cobrar a pensão e como o rito da prisão pode ser a chave para receber os valores devidos

📅 09 de agosto de 2026 ✍️ Dra. Vittória Cristine Pereira

📌 Muitas pessoas acreditam que só podem cobrar a pensão alimentícia atrasada após três meses de inadimplemento. Isso é um mito! Dra. Vittória Cristine Pereira, do escritório Dias Batista Advogados, conta o caso de uma mãe que, orientada corretamente, conseguiu receber os valores devidos em poucos dias ao ajuizar a execução pelo rito da prisão. Descubra como funciona esse procedimento e por que o conhecimento jurídico é fundamental para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Quem nunca ouviu alguém dizer que é preciso esperar três meses de atraso para cobrar a pensão alimentícia? Essa é uma das crenças populares mais enraizadas e, ao mesmo tempo, mais equivocadas do Direito. No episódio de hoje do Direito Direto, a Dra. Vittória Cristine Pereira, advogada especialista em Direito de Família, derruba esse mito com um caso prático que aconteceu no escritório Dias Batista Advogados.

Uma mãe, com uma pensão alimentícia de valor modesto, viu o pai de seu filho atrasar 35 dias e ainda pagar a menos nos meses anteriores. Ela procurou o escritório e, surpresa, descobriu que a ação judicial poderia ser ajuizada imediatamente — e com um efeito muito mais contundente do que uma simples notificação extrajudicial.

Neste artigo, vamos desmistificar esse prazo e mostrar como funciona, na prática, a execução de alimentos pelo rito da prisão. Entenda por que a informação correta faz toda a diferença na vida de quem depende da pensão para sobreviver.

"A partir do primeiro dia de atraso, a gente já pode entrar com a execução. — Dra. Vittória Cristine Pereira"
"Incrível como o cara consegue arrumar o dinheiro, né? De repente aparece. — Dr. Cláudio Dias Batista"
"Quando ele recebeu a intimação de que iria ser preso, ele entrou em contato e efetuou o pagamento em dois dias. — Dra. Vittória Cristine Pereira"
35 diasTempo de atraso no caso real, mas a execução poderia ter sido ajuizada a partir do primeiro dia de inadimplemento
💡 Nunca acredite em 'crenças populares' sobre prazos legais. Em caso de atraso na pensão alimentícia, procure imediatamente um advogado. A execução pode ser ajuizada assim que a primeira parcela vencer e não for paga.

O caso: 35 dias de atraso e o mito dos três meses

A história começa com uma mãe que procurou a Dra. Vittória no escritório. O pai da criança estava com 35 dias de atraso no pagamento da pensão alimentícia e, além disso, vinha pagando valores menores do que o devido nos meses anteriores. O valor, segundo a advogada, era modesto — "uma pensãozinha desse tamanho aqui", como ela descreve, que poderia ser resolvida até com horas extras de trabalho.

A cliente, influenciada por aquilo que "todo mundo sabe", pediu ao escritório que enviasse uma notificação extrajudicial ao genitor, acreditando que essa era a primeira medida a ser tomada e que o Judiciário só poderia ser acionado após três meses de inadimplência.

A orientação da Dra. Vittória foi clara e surpreendeu a cliente: "Informamos ela que não seria a medida correta, que a gente poderia já executar pelo rito da prisão." A partir do primeiro dia de atraso, a execução alimentícia pode ser ajuizada.

O que é o rito da prisão e como ele funciona?

O rito da prisão é um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil para a cobrança de até três parcelas de pensão alimentícia vencidas e não pagas. Diferente do que muitos imaginam, não há qualquer exigência de espera de 90 dias para ingressar com essa ação.

Nesse procedimento, o devedor é citado para pagar o débito em até três dias ou, então, apresentar defesa. Se ele não pagar e nem justificar a impossibilidade, o juiz pode decretar a prisão civil, que poderá ser cumprida em regime fechado, por até 90 dias.

Como explicou a Dra. Vittória, o efeito desse tipo de ação é imediato: "Quando ele recebeu a intimação de que iria ser preso, ele entrou em contato com o escritório e efetuou o pagamento em dois dias."

A crença popular que prejudica o alimentado

Durante a conversa, o Dr. Cláudio Dias Batista comenta: "O que tem de crença popular em direito é incrível, né?" E essa é uma das mais perigosas. A ideia de que a pensão só pode ser cobrada após três meses de atraso faz com que muitos alimentados (quem recebe a pensão) posterguem a busca por seus direitos, acumulando prejuízos e dificuldades financeiras.

Mães e pais que dependem da pensão para sustentar os filhos muitas vezes deixam de procurar um advogado justamente por acreditarem que não há nada a ser feito. Enquanto isso, o devedor continua inadimplente, e a situação só piora.

A notificação extrajudicial, que a cliente inicialmente solicitou, poderia ser até uma medida, mas, como pontuou a Dra. Vittória, não era a mais adequada para o caso, porque o objetivo era justamente dar uma resposta rápida e efetiva à mãe que estava com dificuldades.

Por que o conhecimento jurídico é indispensável?

O caso da cliente da Dra. Vittória é um exemplo perfeito de como a falta de informação pode atrasar a solução de um problema que, na verdade, pode ser resolvido rapidamente. A diferença entre uma notificação extrajudicial (que não gera um efeito coercitivo) e uma execução com pedido de prisão é abissal.

  • A notificação extrajudicial: serve como uma advertência, mas não tem força para obrigar o pagamento. Se o devedor não quiser pagar, simplesmente ignora.
  • A execução pelo rito da prisão: é uma ação judicial que coloca o devedor em uma situação extrema: pagar ou ser preso. A ameaça real de prisão é o que faz o dinheiro "aparecer", como no caso relatado: "Incrível como o cara consegue arrumar o dinheiro, né? De repente aparece", brinca o Dr. Cláudio.

O conhecimento jurídico adequado, portanto, não apenas acelera o recebimento do crédito, mas também protege o alimentando da demora e do desgaste emocional de um processo longo.

Conclusão

O mito dos três meses para cobrar pensão alimentícia já causou muito sofrimento a pessoas que, por desconhecimento, deixaram de exercer seus direitos. A história contada pela Dra. Vittória Cristine Pereira é um alerta: a justiça pode ser célere quando se usa o instrumento processual correto.

A execução de alimentos pelo rito da prisão é uma ferramenta poderosa, que coloca o devedor diante de uma escolha difícil: pagar a dívida ou enfrentar a privação de liberdade. Essa medida extrema, prevista em lei, tem um único objetivo: garantir o sustento daqueles que dependem da pensão — as crianças e adolescentes.

Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação semelhante, não espere três meses. Procure um advogado especializado em Direito de Família para saber qual é a melhor estratégia para o seu caso. A informação correta é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos. Compartilhe este vídeo com quem precisa saber disso.

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Dra. Vittória Cristine Pereira
Dra. Vittória Cristine Pereira
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação focada na defesa dos direitos de mulheres, crianças e adolescentes. Experiência em execução de alimentos, guarda, divórcio e inventários.
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