Em quais situações cabe pedir danos morais?
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. No universo laboral, é julgado pela Justiça do Trabalho.
Segue um exemplo de Danos Morais
Você sai de casa para comprar aquele televisor bonito para colocar na sua sala de estar. Após escolher, vai ao caixa e pede para parcelar em três vezes. Então, da boca da atendente vem a notícia de que sua compra foi negada porque seu nome consta no registro do Serviço de Proteção ao Crédito, o famoso SPC.
No entanto, você está seguro que isso está errado e, ao checar, descobre que outra loja não deu baixa nos pagamentos que você fez religiosamente. Diante disso, você é obrigado a sair da loja envergonhado e sem o televisor. E pior, com o nome sujo na praça e impedido de parcelar qualquer serviço ou necessidade.
Sim, esse é um caso de dano moral.
Como abrir uma ação de Danos Morais?
Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa ajudar a provar sua história.
Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. Desse modo, não há como dizer quanto cada causa poderá mover, já que os casos são analisados de maneira particular pelos juízes. São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima.
Ou seja, quanto maior a repercussão e o dano, maior o valor da causa.
O processo é avaliado de acordo com a intensidade e duração da dor sofrida, a gravidade do fato causador do dano, a condição pessoal (idade, sexo) e social do lesado, o grau de culpa do lesante e a situação econômica do causador do dano.