USUCAPIÃO
O que é usucapião?
Usucapião é a maneira pela qual, através de uma ação judicial uma posse se converte em propriedade. Existem vários tipos de usucapião, cada qual para uma situação específica. Nossos advogados mostram os principais:

Usucapião Extraordinário
O Usucapião extraordinário exige posse mansa e pacífica com animus domini pelo prazo de 15 anos. Não é necessário justo título e nem boa-fé. Segundo a advogada Dra. Marcela Patekoski, "quando o imóvel é usado para produção ou moradia, o prazo poderá ser abreviado para 10 anos".

Usucapião Especial Urbano
O usucapião especial urbano pode ser requerido em imóveis com 250 metros quadrados ou menos, devendo ser usado para moradia da família. A advogada Dra. Milena Oliveira, explica ainda que "o possuidor não poderá ter outros imóveis em seu nome".

Usucapião Constitucuional Rural
O usucapião constitucional rural exige que o imóvel se encontre em área rural, que seja usado para moradia ou produção e que a área seja igual ou inferior a 50 hectares (50 mil metros), O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti explica que "esta medida é o equivalente a 50 campos de futebol".