Título 1
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor vem sendo aceita pelos tribunais brasileiros há alguns anos. Por ela, considera-se que o consumidor deve ser indenizado pelo tempo de vida que desperdiça tentando resolver problemas decorrentes tanto de práticas abusivas, quanto de produtos e serviços com vícios ou defeitos.
Para o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atua em todo o brasil na área de Direito Consumerista, as decisões recentes dos tribunais confirmam a Teoria e lhe dão força. "Nós temos lutado pelos plenos direitos do consumidor. Não é fácil. Algumas decisões ignoram a perda de tempo do consumidor e tratam o caso como mero aborrecimento", diz Dias Batista.
A Teoria foi elaborada pelo Dr Marcos Dessaune e pode ser estudada á partir de sua obra de mesmo nome (Clique aqui para saber mais). Abaixo algumas decisões que apoiam a teoria, proferidas no STJ (Superior Tribunal de justiça) .
O autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, Dr Marcos Dessaune, explica que é importante a intransigente defesa dos direitos consumeristas. Para ele a aplicação geral da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ainda está longe de acontecer. "É um trabalho lento, de convencimento dos juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores, mas estamos chegando lá, com muito trabalho", esclarece Dessaune.